Resolução Legislativa Nº 68 Solicitar Informações
Categoria: Resolução Legislativa
Número: 68
Ano: 2023
Data: 20/12/2023
Modo: Em Vigor
Complementar: Não
Tema: Subsídios
Propositores(as):
Ementa:
FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Remissões:
Tipo: | Ação: | Legislação: |
---|---|---|
Remissões inexistentes para esta Legislação. |
Remissão Ativa: Refere-se à Legislações que realizam alguma ação a outra(s) Legislação(ões).
Remissão Passiva: Refere-se à Legislações que sofreram alguma ação de outra(s) Legislação(ões).
Informações da proposição de Origem:
Categoria: Projeto de Resolução
Número: 08
Ano: 2023
Data: 07/12/2023
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Subsídios
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
---|---|---|
Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
No momento em que os cumprimentamos muito cordialmente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a
legislatura de 2025/2P28 e dá outras providências".
O presente Projeto de Resolução tem como natureza de proposição periódica na forma do art. 226, III do Regimento Interno desta Câmara Municipal, cabendo sua iniciativa a esta Comissão de Finanças e Orçamento, na forma do art. 239 do mesmo regimento.
O valor proposto para a próxima legislatura (2025/2028) é de R$ 9.371,45 (nove mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), que representa aumento de 37,8155% (trinta e sete inteiros e oito mil e cento e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento) sobre o valor atualmente vigente que é de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), estando, portanto, abaixo da variação da inflação apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de (01/2017 a 08/2023), que foi dc 39,530880%.
Tal valor é alçado em observância aos seguintes fatores:
>Limite de 30% do subsídio dos deputados estaduais, atualmente fixados em R$ 31.238,19 (trinta e um mil e duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), conforme art. 29, VI, b, da CRFB e na Lei estadual n° 11.766, de 23 de dezembro de 2022.
>Limite do total de gastos do Poder Legislativo, conforme art. 29-A e seu § 1° CRFB, na forma do Relatório de Impacto acostados aos autos.
Desta forma, o reajuste proposto afigura-se justo, estando ainda de acordo com a realidade econômica do órgão legislativo, pelo que se espera a sua aprovação, requerendo a tramitação em regime de urgência ante a anterioridade prescrita no art. 29, VI da CRFB.
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